Caso sua reserva esteja confirmada e ocorra atraso de vôo, dentro de um prazo máximo de quatro horas, a companhia aérea tem por obrigação lhe acomodar em outro vôo (dela mesma ou no de outra companhia). Se este prazo não for cumprido, a empresa escolhida deverá lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto, se for o caso. Se você não aceitar essas facilidades, preferindo viajar em outra companhia, seu bilhete deverá ser endossado. E se você desistir e preferir o reembolso, também será possível.
Crdito: DAC
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